NR-35: Trabalho em Altura com Segurança – Responsabilidade Compartilhada e Atualizações Essenciais para um Ambiente de Trabalho Livre de Riscos

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) representa uma legislação essencial no contexto brasileiro, desenvolvida com o propósito fundamental de fomentar um ambiente de trabalho seguro, especialmente nas atividades realizadas a uma altura superior a dois metros do nível inferior, onde o risco de queda é uma consideração premente.

Setores como a construção civil, notoriamente propensos a trabalhos em altura, demandam a conformidade rigorosa com a NR-35 para assegurar não apenas a conformidade legal, mas principalmente a integridade física e a segurança dos profissionais envolvidos.

A NR-35 estabelece diretrizes abrangentes, abarcando desde o planejamento adequado até a execução segura de todas as atividades em altura. Isso compreende a definição de responsabilidades tanto do empregador quanto dos empregados, sendo crucial para criar um ambiente de trabalho seguro. Aspectos como implementação de medidas de proteção coletiva e individual, capacitação dos trabalhadores e avaliação prévia das condições no local são pontos enfatizados pela norma.

Quanto ao cumprimento da NR-35, a responsabilidade recai sobre o empregador, que deve garantir a implementação das medidas de proteção exigidas, realizar análise de risco, desenvolver procedimentos operacionais, e assegurar que os trabalhadores estejam devidamente informados sobre os riscos associados e as medidas de controle adotadas.

Outro ponto crucial é a suspensão imediata dos trabalhos em altura ao identificar situações de risco não previstas. A autorização formal dos trabalhadores, a supervisão contínua e a organização e arquivamento da documentação são aspectos adicionais que compõem o cumprimento efetivo da NR-35.

Considerando que a queda não é o único risco, a norma destaca a importância de evitar situações em que um trabalhador fique suspenso por um longo período até a chegada do socorro, enfatizando a urgência em conhecer e aplicar corretamente a NR-35 para garantir a segurança nas atividades em altura. Este compromisso não apenas atende às exigências legais, mas também protege a saúde e bem-estar dos profissionais envolvidos.

A NR-35 estabelece que a responsabilidade pela prevenção de acidentes relacionados a quedas de altura não é exclusiva do empregador; o empregado também desempenha um papel crucial e deve cumprir certos requisitos. O trabalhador tem as seguintes responsabilidades, de acordo com a norma:

  1. Cumprir as disposições da NR-35 referentes ao trabalho em altura.
  2. Colaborar com o empregador na implementação das diretrizes estabelecidas pela NR-35.
  3. A NR-35 confere ao trabalhador o direito de interromper suas atividades por meio do direito de recusa sempre que identificar evidências de riscos graves e iminentes. Nesse caso, é essencial comunicar imediatamente o fato ao superior hierárquico.
  4. Zelar pela própria segurança, pela saúde e pela segurança de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

A implementação e obediência à NR-35 exigem uma abordagem estruturada. Para garantir a execução segura de trabalhos em altura, a gestão deve seguir as seguintes etapas:

  1. Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte.
  2. Planejar cada etapa da obra, incluindo atividades de manutenção pós-obra.
  3. Identificar locais de trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades, elaborando análises/apreciações de risco.
  4. Propor a eliminação dos trabalhos em altura sempre que possível, de acordo com a hierarquia das medidas de controle.
  5. Quando a eliminação não for possível, propor o uso de Sistemas de Proteção contra Quedas (SPQ).
  6. Priorizar a implementação de Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas (SPCQ).
  7. Quando os SPCQ não forem viáveis, implementar Sistemas de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).
  8. Capacitar os trabalhadores.
  9. Definir um plano de emergência.
  10. Promover a saúde para evitar enfermidades ou condições que possam causar quedas.
  11. Realizar auditorias em diversas etapas da obra.

A NR-35 destaca a necessidade de equipamentos e sistemas de proteção específicos para trabalho em altura. Alguns desses incluem absorvedor de energia, cinto de segurança tipo paraquedista, ponto de ancoragem, sistema de ancoragem, talabarte, trava-quedas, capacete, ascensor, descensor, mosquetão, corda, respirador, máscara, vestimentas, botas de segurança, luvas de segurança e óculos de segurança. A inspeção regular desses equipamentos é uma condição indispensável conforme a NR-35.

A norma foi recentemente atualizada pela Portaria nº 4.218 do Ministério do Trabalho (20/12/2022), introduzindo alterações significativas nos requisitos gerais, reorganizando anexos e glossário, e incluindo requisitos para escadas. Essas mudanças entram em vigor em etapas.

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