Comissão Interna de Prevenção de Acidentes agrega temas atuais.
Segundo informações do Ministério Público do Trabalho, durante os primeiros sete meses de 2023, foram registradas mais de 8.500 denúncias de assédio moral e sexual, um número equivalente ao total de denúncias do ano anterior.
A mesma tendência se repete no Tribunal Superior do Trabalho, que apresentou um aumento nas ações relacionadas a assédio moral e sexual. No período de janeiro a julho deste ano, foram registrados mais de 26 mil novos processos, um aumento de seis mil em relação aos primeiros sete meses de 2022. Especialistas atribuem esse aumento à implementação de novas leis que encorajam as vítimas a denunciar esses casos, bem como incentivam as empresas a adotar medidas preventivas.
Uma dessas leis é a Lei nº 14.457/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres, focado na promoção da empregabilidade das mulheres. Essa lei também trouxe alterações ao artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), renomeando a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e incluiu novas obrigações a serem seguidas pelas empresas.
Mas afinal, o que é a CIPA e quais são suas funções? A CIPA, sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é uma equipe composta por representantes da organização e dos trabalhadores. Seu principal objetivo é prevenir acidentes, preservar a vida e promover a saúde dos trabalhadores, fornecendo orientações e sugestões para melhorias contínuas nos processos de trabalho, sempre em conformidade com as leis em vigor.
“É atribuição da CIPA acompanhar a identificação dos perigos e avaliação dos riscos, bem como as medidas de controle e soluções para problemas identificados. Além disso, deve registrar as percepções de riscos, realizar uma investigação de acidentes de trabalho, elaborar um plano de trabalho, participar dos programas de segurança, saúde e qualidade de vida, promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes e abordar formas de assédio”, explica Cristiano Ortega, instrutor técnico no Sesi, na unidade de Maringá.
Ele explica que a CIPA desempenha um papel crucial nas organizações, visando principalmente prevenir acidentes e doenças no local de trabalho. O coordenador observa: “Houve algumas mudanças nas responsabilidades, no dimensionamento baseado no grau de risco e na carga horária de treinamento, entre outros aspectos. No entanto, a mudança mais significativa foi a inclusão da prevenção ao assédio moral e sexual”.
Para ele, a CIPA utiliza abordagens educativas para ajudar a identificar perigos e implementar medidas de controle, visando manter um ambiente de trabalho saudável e contribuir para a melhoria contínua das condições de trabalho.
Ambientes livres de assédio
Seguindo as novas diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas com uma CIPA estabelecida devem adotar as seguintes medidas:
- Incluir nas normas internas da empresa regras de conduta relacionadas ao assédio sexual e outras formas de violência.
- Estabelecer procedimentos para receber e investigar denúncias, para apurar os fatos e, quando apropriado, aplicar sanções administrativas aos envolvidos diretos e indiretos em atos de assédio sexual e violência.
- Introduzir tópicos sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA.
- Realizar, no mínimo uma vez a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos os funcionários em temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
Para Fernando dos Santos Ramos, coordenador de Segurança do Trabalho do Grupo Sohome, que inclui a Century Estofados em Sarandi (PR), as mudanças nas normas têm como objetivo principal promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, combatendo de forma mais rigorosa não apenas o assédio sexual, mas também outras formas de violência.
“Para exemplificar, atualmente criamos regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, além de um processo para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando necessário, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio”.
O coordenador enfatiza a importância de fornecer treinamento aos membros da CIPA neste novo contexto. Isso permitirá que compreendam as mudanças nas normas e recebam orientações sobre como identificar, proceder e agir diante de denúncias desse tipo.
“Para que a CIPA tenha efetividade dentro da empresa, alguns fatores são importantes, como o comprometimento das partes envolvidas, a comunicação aberta e transparente, o treinamento adequado e a promoção contínua de uma cultura de segurança. A CIPA deve incentivar boas práticas e comportamentos seguros. Isso vai além das regras e regulamentos e envolve a conscientização de todos. É também essencial que a alta administração da empresa demonstre apoio à Comissão e à segurança no trabalho. Isso estabelece um tom positivo que se reflete em toda a organização”, finaliza.