O Conselho Federal do Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 205/2022, que assegura aos Técnicos em Edificações e Construção Civil a prerrogativa de execução de projetos sem limite de área. A normativa altera a Resolução CFT nº 058/2019, acrescentando um dispositivo – artigo 6º C –, pelo qual “fica assegurado ao Técnico Industrial em Edificações e ao Técnico Industrial em Construção Civil, executar obras sem limite de área, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado”.
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